TJMS - 0806503-06.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 14:32
Prazo em Curso
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11/09/2025 14:10
Emissão da Relação
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29/07/2025 05:34
Prazo em Curso
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29/07/2025 05:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 05:50
Autos preparados para expedição
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26/07/2025 20:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/07/2025 15:08
Evolução da Classe Processual
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09/07/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 16:53
Recebida petição inicial
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08/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:10
Processo Reativado
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13/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 04:53
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 04:52
Transitado em Julgado em data
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05/06/2025 17:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0806503-06.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Reinaldo Coimbra de Oliveira -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nas normas do artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por REINALDO COIMBRA DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, e assim o faço com resolução do mérito, para, declarar ao réu pagar o valor de 11 diárias/ajuda de curso, totalizando o valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais).
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação válida do réu.
Ressalto que após a vigência da EC 113, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa Selic uma única vez, acumulado mensalmente.
Com fundamento no art. 40, da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). -
14/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 08:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/05/2025 08:19
Emissão da Relação
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13/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/05/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 20:13
Registro de Sentença
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09/05/2025 20:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/05/2025 19:33
Expedição de NULL.
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08/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/02/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:48
Prazo em Curso
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0806503-06.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Reinaldo Coimbra de Oliveira - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/01/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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07/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 07:37
Emissão da Relação
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11/12/2024 12:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/12/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 06:51
Expedição de Carta.
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12/11/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/11/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 13:50
Proferida decisão interlocutória
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05/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/11/2024 10:02
Informação do Sistema
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05/11/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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