TJMS - 0802426-90.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 15:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            22/08/2025 15:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            14/08/2025 12:17 Prazo em Curso 
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                                            11/08/2025 14:01 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            23/07/2025 04:41 Publicado ato_publicado em 23/07/2025. 
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                                            22/07/2025 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/07/2025 17:18 Prazo em Curso 
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                                            21/07/2025 17:10 Emissão da Relação 
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                                            04/07/2025 14:02 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            24/06/2025 04:41 Publicado ato_publicado em 24/06/2025. 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0802426-90.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Carlos de Barros - Réu: Banco BMG S/A - Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação proposta por Josué Carlos de Barros em face de Banco BMG S/A.
 
 Condeno o demandante ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
 
 Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
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                                            19/06/2025 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/06/2025 18:25 Emissão da Relação 
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                                            18/06/2025 15:26 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/06/2025 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 15:26 Registro de Sentença 
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                                            18/06/2025 15:26 Julgado improcedente o pedido 
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                                            09/06/2025 18:47 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 17:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/05/2025 16:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 13:40 Prazo em Curso 
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                                            23/05/2025 04:41 Publicado ato_publicado em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0802426-90.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Carlos de Barros - Réu: Banco BMG S/A - Com a resposta, dê-se vista as partes e após retornem conclusos para deliberações.
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                                            22/05/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/05/2025 16:57 Emissão da Relação 
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                                            21/05/2025 15:33 Documento Digitalizado 
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                                            14/05/2025 15:32 Juntada de Ofício 
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                                            05/05/2025 15:48 Prazo em Curso 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0802426-90.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Carlos de Barros - Réu: Banco BMG S/A - "Nos termos do art. 370, do CPC, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil, Agência 743, para que apresente o extrato da conta corrente nº 25568-8, de titularidade do demandante, no período de 01/08/2021 a 30/09/2021, ou informe se houve o crédito de R$ 1.508,73, oriundo do Banco BMG, na referida conta bancária.
 
 Mencione no ofício, que o prazo máximo para reposta é de 15 (quinze) dias, com a informação de que o não cumprimento deliberado e injustificado poderá implicar, inclusive, em crime de desobediência.
 
 Ressalta-se, ainda, que ofício deverá se direcionado ao gerente da respectiva agência.
 
 Na confecção do ofício, observe-se os dados pessoais do demandante, bem como anexe cópia do documento de f. 159.(...)
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                                            01/05/2025 04:41 Publicado ato_publicado em 01/05/2025. 
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                                            30/04/2025 16:20 Expedição de Ofício. 
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                                            30/04/2025 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/04/2025 17:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            29/04/2025 09:45 Emissão da Relação 
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                                            29/04/2025 09:44 Expedição em análise para assinatura 
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                                            07/03/2025 13:26 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/03/2025 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 16:37 Conclusos para julgamento 
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                                            14/02/2025 14:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/02/2025 10:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/02/2025 18:38 Prazo em Curso 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0802426-90.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Carlos de Barros - Réu: Banco BMG S/A - Ficam as partes intimadas para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide.
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                                            06/02/2025 20:02 Publicado ato_publicado em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/02/2025 13:00 Emissão da Relação 
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                                            04/02/2025 16:31 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            30/01/2025 18:40 Prazo em Curso 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0802426-90.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Carlos de Barros - Réu: Banco BMG S/A - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as).
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                                            28/01/2025 20:01 Publicado ato_publicado em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/01/2025 13:25 Emissão da Relação 
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                                            27/01/2025 10:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/01/2025 21:41 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS) Processo 0802426-90.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Carlos de Barros - Réu: Banco BMG S/A - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
 
 Considerando a natureza da controvérsia e a ineficácia de composição consensual, a exemplo de outras ações ajuizadas nessa Comarca, e utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento previsto no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
 
 Cite-se a parte demandada para que integre a relação jurídico-processual (art. 238) e ofereça contestação, por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, advertindo-o que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
 
 Após, intime-se a parte demandante para que apresente impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
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                                            08/01/2025 20:01 Publicado ato_publicado em 08/01/2025. 
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                                            08/01/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/01/2025 18:15 Emissão da Relação 
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                                            07/01/2025 18:14 Expedição de Carta. 
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                                            07/01/2025 18:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 17:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/12/2024 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 16:01 Informação do Sistema 
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                                            11/12/2024 16:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            11/12/2024 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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