TJMS - 0800706-24.2022.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:57
Prazo em Curso
-
12/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:14
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Certifico, para os devidos fins, que providenciei o cadastramento do(s) ofício(s) para pagamento de ROPV/precatório(s) no PrecWeb, disponível(is) às páginas 323-326, o(s) qual(is) aguarda(m) a anuência do magistrado/chefe de cartório.
Na sequência, as partes ficam intimadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestem acerca do inteiro teor do(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do art. 7º, § 6º da Resolução CNJ nº 303/2019. -
02/09/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:58
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 17:57
Emissão da Relação
-
01/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 18:25
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:11
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
15/07/2025 17:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 13:11
Emissão da Relação
-
10/07/2025 22:31
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:39
Prazo em Curso
-
02/07/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 18:15
Emissão da Relação
-
12/06/2025 18:04
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:19
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 14:10
Prazo em Curso
-
03/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:09
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
06/05/2025 12:08
Prazo em Curso
-
04/05/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 07:23
Autos preparados para expedição
-
17/04/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS) Processo 0800706-24.2022.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Ribeiro da Silva dos Santos, Lidiane Ribeiro da Silva Santos - Defiro a execução invertida requerida pela parte autora.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Oficie-se com urgência para comprovação da implantação/revisão do benefício, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a 30 dias.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC Intime-se o executado para apresentação do valor que entende devido, tendo em vista que o exequente rogou pela aplicação do procedimento da execução invertida (interpretação do art. 526 do CPC).
Após, abre-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o exequente concordar com o valor apontado pelo INSS, independente de nova conclusão, fica desde logo HOMOLOGADO o valor apresentado pela autarquia.
Independente de nova conclusão, requisite-se junto ao E.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o pagamento dos valores atualizados monetariamente, mediante RPV ou precatório, a depender do valor da dívida (art. 535, §3° do CPC).
Aguarde-se em arquivo provisório Com a juntada do comprovante de recebimento do crédito, desde já, autorizo a expedição de alvará para conta a ser indicada pela parte credora.
Intime-se.
Após o levantamento do valor devido e não havendo novos requerimentos, voltem conclusos para extinção.
Para a hipótese do exequente apresentar impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Às providências. -
16/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 17:18
Emissão da Relação
-
15/04/2025 17:16
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 09:13
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:32
Prazo em Curso
-
03/04/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS) Processo 0800706-24.2022.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Ribeiro da Silva dos Santos, Lidiane Ribeiro da Silva Santos - Intimando a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca da implantação do benefício, conrforme ofício de fls. 209/214 -
02/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 11:35
Emissão da Relação
-
01/04/2025 10:42
Transitado em Julgado em data
-
07/03/2025 11:41
Prazo em Curso
-
30/01/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS) Processo 0800706-24.2022.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Ribeiro da Silva dos Santos, Lidiane Ribeiro da Silva Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fl. 201-204 e f. 205-206, opostos em desfavor da decisão de f. 184-189 que passa a conter o seguinte texto consolidado: TEXTO CONSOLIDADO : "Da qualidade de segurado do de cujus Em relação à qualidade de segurado, verifica-se que o Sr.
Jose Carlos dos Santos encontrava-se laborando, conforme se constata pelo no resumo de vínculos empregatícios à f. 56.
Portanto, incontroverso tal requisito.
Logo, preenchidos os requisitos necessários à concessão de pensão por morte, a procedência da ação é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Sabrina Ribeiro da Silva dos Santos e outro em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, condenando o demandado a implantar benefício de pensão por morte aos autores, em valor equivalente a que teria direito o segurado se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, observando-se a regra prevista no art. 23 da EC 103/2019, a partir da data do óbito (22/09/2022 - f. 30), tendo em vista que o requerimento em via administrativa (04/10/2022 - f. 25) ocorreu no prazo anterior à 90 dias da data do óbito (artigo 74, I da Lei 8.213/91)." Ficam mantidos os demais pontos constantes na decisão recorrida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/12/2024 05:35
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 15:21
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 15:19
Emissão da Relação
-
17/12/2024 06:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:04
Registro de Sentença
-
17/12/2024 06:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 08:17
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 09:22
Autos preparados para expedição
-
03/06/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 07:24
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 17:15
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 17:15
Emissão da Relação
-
21/05/2024 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 14:49
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 11:01
Emissão da Relação
-
17/05/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:40
Registro de Sentença
-
17/05/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 15:37
Juntada de Ofício
-
27/11/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 16:33
Juntada de Informações
-
05/11/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:28
Documento Digitalizado
-
17/09/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:08
Autos preparados para expedição
-
12/09/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 18:00
Juntada de NULL
-
12/09/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2023 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2023 05:30:58, Vara Única.
-
25/08/2023 17:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2023 10:01
Prazo em Curso
-
07/08/2023 13:42
Prazo em Curso
-
07/08/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:32
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:12
Autos preparados para expedição
-
17/07/2023 08:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/07/2023 21:24
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 09:17
Emissão da Relação
-
13/07/2023 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 03:30:00, Vara Única.
-
07/07/2023 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:23
Prazo em Curso
-
16/06/2023 23:11
Autos preparados para expedição
-
02/06/2023 10:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/05/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 07:09
Autos preparados para expedição
-
11/04/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 11/04/2023.
-
11/04/2023 19:19
Prazo em Curso
-
11/04/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2023 08:46
Emissão da Relação
-
10/04/2023 08:44
Prazo em Curso
-
04/04/2023 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2023 10:25
Despacho Saneador
-
20/03/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 07:49
Prazo em Curso
-
10/03/2023 21:34
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
-
10/03/2023 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2023 10:27
Emissão da Relação
-
06/03/2023 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2022 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 01:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 21:59
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
25/11/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 13:14
Expedição de Carta.
-
25/11/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:12
Autos preparados para expedição
-
25/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2022 09:38
Emissão da Relação
-
24/11/2022 09:21
Autos preparados para expedição
-
18/11/2022 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2022 14:07
Tutela Provisória
-
17/11/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 11:06
Informação do Sistema
-
17/11/2022 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/11/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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