TJMS - 0900251-90.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 10:52 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            16/06/2025 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 18:05 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/06/2025 15:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/06/2025 15:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/06/2025 15:53 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 15:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/06/2025 15:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/06/2025 13:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/06/2025 17:19 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/06/2025 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 17:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/06/2025 17:05 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/06/2025 17:05 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/06/2025 17:05 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/06/2025 17:05 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            05/06/2025 22:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 03:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            05/06/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0900251-90.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alexandre da Silva Santos DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Cleidson Junior De Aguiar DPGE - 2ª Inst.: Aparecido M.
 
 Espínola Vistos, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
 
 I.C.
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                                            04/06/2025 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 17:09 Publicação 
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                                            03/06/2025 15:34 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            03/06/2025 15:34 Recurso Especial 
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                                            02/06/2025 16:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/05/2025 18:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            14/05/2025 14:16 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            12/05/2025 15:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            12/05/2025 15:53 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 15:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            12/05/2025 15:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/05/2025 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 17:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/05/2025 12:58 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/05/2025 12:58 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/05/2025 12:58 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/05/2025 12:58 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/05/2025 04:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 02:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0900251-90.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alexandre da Silva Santos DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Cleidson Junior De Aguiar DPGE - 2ª Inst.: Aparecido M.
 
 Espínola Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            06/05/2025 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 13:13 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/05/2025 13:13 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/05/2025 13:13 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            06/05/2025 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0900251-90.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alexandre da Silva Santos DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Cleidson Junior De Aguiar DPGE - 2ª Inst.: Aparecido M.
 
 Espínola Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se ao presente Recurso Especial interposto por Alexandre da Silva Santos.
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0900251-90.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Letícia Rossana Perereira Ferreira Berto de Almada Apelado: Cleidson Junior De Aguiar DPGE - 1ª Inst.: Vandir Zulato Jorge (OAB: 7516/MS) Apelado: Alexandre da Silva Santos DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DANO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR FURTO QUALIFICADO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - QUALIFICADORAS CONFIGURADAS - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - PLEITO DE AUMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DEFERIDO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - RECURSO PROVIDO.
 
 I.
 
 Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado na denúncia ao apelado Alexandre da Silva Santos.
 
 Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada.
 
 II.
 
 Na hipótese em julgamento, foi demonstrada, de forma eficiente, todos os elementos que justificam a condenação do apelado pelo crime de furto qualificado (CP, art, 155, §4º, incisos I e IV), sendo incabível a desclassificação para o delito de dano (CP, art. 163, caput).
 
 III.
 
 Sendo um efeito automática da condenação criminal, havendo pedido expresso na denúncia e tratando-se de crime contra o patrimônio - furto - o dever de indenizar torna-se ainda mais evidente, devendo o valor indenizatório representar exatamente aquilo que foi subtraído da vítima, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
 
 IV.
 
 Recurso ministerial provido, com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, proveram o recurso.
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0900251-90.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Letícia Rossana Perereira Ferreira Berto de Almada Apelado: Cleidson Junior De Aguiar DPGE - 1ª Inst.: Vandir Zulato Jorge (OAB: 7516/MS) Apelado: Alexandre da Silva Santos DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli Julgamento Virtual Iniciado
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0900251-90.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Letícia Rossana Perereira Ferreira Berto de Almada Apelado: Cleidson Junior De Aguiar DPGE - 1ª Inst.: Vandir Zulato Jorge (OAB: 7516/MS) Apelado: Alexandre da Silva Santos DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS).
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0900251-90.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Letícia Rossana Perereira Ferreira Berto de Almada Apelado: Cleidson Junior De Aguiar DPGE - 1ª Inst.: Vandir Zulato Jorge (OAB: 7516/MS) Apelado: Alexandre da Silva Santos DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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