TJMS - 1600280-26.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/03/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:13
Provimento por decisão monocrática
-
01/03/2024 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 16:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/02/2024 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600280-26.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G. de S.
A.
Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Procuradora: Sandra Tereza Corrêa de Souza (OAB: 10815/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 30-35 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600280-26.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
06/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 11:50
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/05/2023 11:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600280-26.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G. de S.
A.
Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Procuradora: Sandra Tereza Corrêa de Souza (OAB: 10815/MS) Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f. 11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 15/18, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
15/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 09:44
Provimento por decisão monocrática
-
16/02/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:32
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/03/2022 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2022 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2022 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/02/2022 18:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/02/2022 17:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/02/2022 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2022 15:06
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/02/2022 08:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2022 08:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 07:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/02/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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