TJMS - 0000165-91.2025.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:49
Transitado em Julgado em "data"
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17/06/2025 17:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:32
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000165-91.2025.8.12.0800 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Marcio Oliveira Nunes Advogada: Lysian Carolina Valdes (OAB: 7750/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABÍVEL - MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CULPABILIDADE E QUANTIDADE VULTOSA DE DROGA DE NATUREZA ALTAMENTE DELETÉRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA PENA BASILAR - PENA BEM SOPESADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Pena-base mantida acima do mínimo legal em razão da culpabilidade, diante da prática delitiva quando se encontrava cumprindo o livramento condicional, bem como diante da natureza das mais deletérias e quantidade vultosa da droga apreendida (426 kg de cocaína), volume que representa maior afetação ao bem jurídico tutelado (a saúde pública, no aspecto abstrato), uma vez que possibilitaria o fracionamento em incontáveis porções individuais, alcançando considerável gama de usuários.
Incabível alteração do patamar de aumento aplicado, pois observado o critério proporcional e lógico, adequado ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX).
Com o parecer, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
12/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:22
Provimento em Parte
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09/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:07
Inclusão em pauta
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05/06/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 13:36
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:00
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 02:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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26/05/2025 11:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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