TJMS - 0807105-91.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:36
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:29
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 08:53
Emissão da Relação
-
04/08/2025 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 00:14
Prazo em Curso
-
31/07/2025 22:56
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 22:55
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 22:54
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 22:54
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 17:06
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:03
Prazo em Curso
-
22/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:43
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 08:56
Emissão da Relação
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16/07/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2025 13:38
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 13:37
Expedição de Carta.
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30/06/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 08:35
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 11:11
Emissão da Relação
-
10/06/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:15
Prazo em Curso
-
18/03/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Delaine Oliveira Souto (OAB 13621B/MS), Cássio Mariano Dias Guimarães (OAB 30476/MS) Processo 0807105-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Rufino - Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a devolução sem cumprimento das cartas postais (f. 58/60), no prazo de 10 (dez) dias. -
17/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 14:12
Emissão da Relação
-
10/03/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 18:09
Prazo em Curso
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17/02/2025 18:08
Expedição de Carta.
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17/02/2025 18:07
Expedição de Carta.
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17/02/2025 18:07
Expedição de Carta.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Delaine Oliveira Souto (OAB 13621B/MS), Cássio Mariano Dias Guimarães (OAB 30476/MS) Processo 0807105-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Rufino - Teor da parte final da r. decisão de fls. 50/52: Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC, cientificando, também, acerca da inversão do ônus da prova.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
08/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 18:04
Autos preparados para expedição
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07/01/2025 18:02
Emissão da Relação
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28/11/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/10/2024 18:05
Informação do Sistema
-
17/10/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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