TJMS - 1403716-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 10:36
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 07:56
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403716-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Luiz Gabriel Faria Luna Paciente: Ijosey Bastos Soares Filho Advogado: Luiz Gabriel Faria Luna (OAB: 23435/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA -HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DAS PROVAS DAÍ DECORRENTES - TESE AFASTADA - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE QUEM ESTAVA NO LOCAL PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA - FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE - NÃO CONCESSÃO, COM O PARECER.
Diante do caráter permanente o crime de tráfico de drogas, a sua consumação se protrai no tempo, de sorte que a situação de flagrância configura-se enquanto o entorpecente estiver sob o poder do agente, sendo lícito, portanto, em tal hipótese, o ingresso da polícia na residência, ainda que não haja mandado de prisão ou de busca e apreensão ou autorização do morador.
No caso, a diligência policial observou o que decidiu o Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO - Tema 280.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, por maioria, nos termos do voto do 1º VOGAL, vencido o RELATOR. -
03/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/03/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 18:24
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/03/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 14:00
Inclusão em Pauta
-
27/03/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:38
Juntada de Informações
-
22/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:21
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403716-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Luiz Gabriel Faria Luna Paciente: Ijosey Bastos Soares Filho Advogado: Luiz Gabriel Faria Luna (OAB: 23435/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 13:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
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20/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
-
20/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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