TJMS - 1607060-11.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:07
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:05
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 08:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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08/08/2025 09:37
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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11/04/2025 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/04/2025 08:05
Documento Digitalizado
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11/04/2025 08:04
Certidão
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04/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/04/2025 16:43
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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04/04/2025 16:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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02/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/04/2025 11:13
Certidão
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02/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
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02/04/2025 07:45
Certidão de Publicação - DJE
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1607060-11.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Selmo Dias Teixeira Advogado: José Daldete Sindeaux de Lima (OAB: 213425/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
01/04/2025 14:05
Remessa à Imprensa Oficial
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01/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/04/2025 13:34
Recurso Especial
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28/03/2025 18:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 16:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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28/03/2025 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:44
Certidão
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25/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:58
Certidão de Publicação - DJE
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24/03/2025 00:36
Certidão de Publicação - DJE
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1607060-11.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Selmo Dias Teixeira Advogado: José Daldete Sindeaux de Lima (OAB: 213425/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/03/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
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21/03/2025 07:09
Remessa à Imprensa Oficial
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20/03/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/03/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:24
Processo Dependente Iniciado
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28/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1607060-11.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Selmo Dias Teixeira Advogado: José Daldete Sindeaux de Lima (OAB: 213425/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1607060-11.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Selmo Dias Teixeira Advogado: José Daldete Sindeaux de Lima (OAB: 213425/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - DETRAÇÃO A SER DESCONTADA SOBRE O TOTAL DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO CONDENADO - RECURSO IMPROVIDO.
O desconto de tempo relativo à detração deve ser aplicado sobre o total da pena imposta ao réu, e não sobre a fração que o agravante deverá cumprir para alcançar o requisito objetivo da progressão de regime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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