TJMS - 1403663-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 08:07
Baixa Definitiva
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17/04/2023 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/04/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:05
Juntada de Certidão
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05/04/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403663-59.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Camila Silva Siqueira Impetrada: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Costa Rica Paciente: Max Reis Dias de Oliveira Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Interessado: Bruno da Silva Ribeiro EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
A prisão cautelar é medida excepcional, somente podendo ser decretada ou mantida se demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção.
Assim, demonstrada de forma concreta a necessidade da custódia cautelar do paciente, em especial, para resguardar a ordem pública, não há falar em revogação da prisão preventiva.
As condições pessoais favoráveis não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar.
Demonstrada, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra recomendável a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:25
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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27/03/2023 21:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 18:36
Conclusos para decisão
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23/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 17:25
Recebidos os autos
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23/03/2023 17:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 19:20
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:18
Juntada de Informações
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21/03/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:45
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403663-59.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Camila Silva Siqueira Impetrada: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Costa Rica Paciente: Max Reis Dias de Oliveira Advogada: Camila Silva Siqueira (OAB: 22186/MS) Advogado: Valdemir Alves Junior (OAB: 9460/MS) Interessado: Bruno da Silva Ribeiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 14:12
Expedição de Ofício.
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20/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 12:08
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:15
Conclusos para decisão
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20/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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