TJMS - 0807276-90.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:15
Certidão
-
18/09/2025 15:15
Recurso Eletrônico Baixado
-
18/09/2025 14:11
Transitado em Julgado em "data"
-
27/08/2025 15:20
Prazo em Curso
-
25/08/2025 06:42
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
25/08/2025 06:42
Certidão
-
14/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
14/08/2025 14:20
Certidão
-
14/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 03:38
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807276-90.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Fabricío Fagner de Souza Alce Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Todavia, condena-se ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido nos termos do Tema 810 do STF e da Emenda Constitucional n.º 113/2021, a partir da data do ajuizamento da ação. -
13/08/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/08/2025 08:30
Julgamento Virtual Finalizado
-
13/08/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 08:30
Não-Provimento
-
30/07/2025 15:44
Incluído em pauta para 30/07/2025 03:44:44 local.
-
28/07/2025 12:07
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
18/07/2025 06:25
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
18/07/2025 06:25
Certidão
-
07/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
07/07/2025 03:46
Certidão
-
07/07/2025 03:45
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
07/07/2025 03:45
Certidão de Publicação - DJE
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807276-90.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Fabricío Fagner de Souza Alce Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:56
Distribuído por sorteio
-
04/07/2025 13:55
Processo Cadastrado
-
04/07/2025 05:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872146-56.2024.8.12.0001
Danielly Castoldi de Araujo
Banco Bmg SA
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 10:20
Processo nº 0801150-77.2022.8.12.0009
Agamenon Rodrigues dos Passos
Ricardo Eduardo Silva do Nascimento
Advogado: Roberto Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2022 16:21
Processo nº 0800985-61.2022.8.12.0031
Municipio de Caarapo
Paulo Sergio da Costa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2022 17:09
Processo nº 0800053-17.2015.8.12.0032
Banco do Brasil SA
Lurdes Aver Sartor
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2015 14:33
Processo nº 0807276-90.2024.8.12.0101
Fabricio Fagner de Souza Alce
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2024 11:05