TJMS - 0872973-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:49
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872973-67.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Valdier Martins de Freitas - Sentença de fls. 47-49: (...) Diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinta sem resolução do mérito a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais suspendendo a exigibilidade por ser beneficiário da assistência judiciária.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:26
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/02/2025 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 11:54
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872973-67.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Valdier Martins de Freitas - Reqdo: Eagle Instituição de Pagamento Ltda - DECISÃO: Assim, levando em consideração que nos processos judiciais só será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06 e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, faculto a autora a regularização de sua representação, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Nestes termos, intime-se pessoalmente o autor. -
09/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:11
Outras Decisões
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07/01/2025 06:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 06:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 06:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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