TJMS - 0825705-78.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2025 19:54
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
05/09/2025 10:14
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/09/2025 09:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
29/08/2025 06:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 00:00
Intimação
1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. - 
                                            
20/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 15:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
19/08/2025 15:56
Emissão da Relação
 - 
                                            
14/08/2025 13:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
08/08/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
08/08/2025 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
08/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2025 10:11
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
01/08/2025 12:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/08/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
 - 
                                            
31/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
30/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2025 11:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
30/07/2025 11:02
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2025 16:32
Registro de Sentença
 - 
                                            
29/07/2025 16:32
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
25/07/2025 13:46
Expedição de NULL.
 - 
                                            
24/04/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
23/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/04/2025 13:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
10/04/2025 06:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/04/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
 - 
                                            
09/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
08/04/2025 20:22
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/04/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
04/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2025 17:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/04/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
30/03/2025 02:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
 - 
                                            
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0825705-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilaine Henrique Lopes - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EDILAINE ARANTES DA SILVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar a parte requerida ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual efetivamente trabalhado, em atenção, ainda, à prescrição quinquenal, de junho de 2020 até setembro de 2024.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.
Campo Grande/MS, 09 de março de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo (assinatura via certificado digital)...Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." - 
                                            
20/03/2025 10:45
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
20/03/2025 10:38
Emissão da Relação
 - 
                                            
20/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 09:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
11/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2025 15:33
Registro de Sentença
 - 
                                            
11/03/2025 15:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
11/03/2025 10:02
Expedição de NULL.
 - 
                                            
19/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
31/01/2025 07:06
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
17/12/2024 14:02
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0825705-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilaine Henrique Lopes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. - 
                                            
16/12/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
 - 
                                            
16/12/2024 13:21
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
16/12/2024 13:19
Emissão da Relação
 - 
                                            
13/12/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/12/2024 14:37
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/12/2024 13:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
06/12/2024 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
13/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 13:32
Expedição de Carta.
 - 
                                            
13/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 13:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
12/11/2024 12:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
12/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/11/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/11/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
04/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/10/2024 11:53
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
22/10/2024 19:11
Informação do Sistema
 - 
                                            
22/10/2024 19:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
22/10/2024 18:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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