TJMS - 0807217-63.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
26/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2025 06:05
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte contrária para contrarrazoar no prazo de 10 dias. -
15/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 12:13
Emissão da Relação
-
28/07/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2025 06:52
Prazo em Curso
-
25/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
24/06/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 14:28
Emissão da Relação
-
13/06/2025 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:50
Registro de Sentença
-
13/06/2025 13:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/06/2025 17:17
Expedição de NULL.
-
17/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/03/2025 14:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 02:27:29, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
17/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/02/2025 10:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/02/2025 10:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/02/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 17/03/2025 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
20/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 08:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS) Processo 0807217-63.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hugo Yan Nicodemos Moreno - Réu: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
28/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 15:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/01/2025 15:29
Emissão da Relação
-
27/01/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
21/01/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS) Processo 0807217-63.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hugo Yan Nicodemos Moreno - Intimação da parte autora da decisão:"Frente ao exposto, defiro o pedido para antecipar efeitos da tutela jurisdicional, para o fim de determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, exclua do cadastro restritivo o lançamento discutido na presente ação judicial, ficando, ainda, a parte ré obrigada a se abster de lançar o nome da parte autora novamente nos referidos cadastros, em razão do débito em questão, enquanto o mesmo estiver sendo discutido em juízo, sob pena de incorrer em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de permanência indevida do nome da parte autora nos cadastros restritivos, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)." -
10/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 15:56
Emissão da Relação
-
09/01/2025 15:56
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2024 20:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 20:05
Proferida decisão interlocutória
-
12/12/2024 06:13
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 18:17
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 18:05
Informação do Sistema
-
11/12/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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