TJMS - 1421101-64.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:10
Juntada de tipo de documento
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29/04/2025 09:02
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 09:01
Transitado em Julgado em "data"
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02/04/2025 17:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/04/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 10:46
Provimento (art. 557 do CPC)
-
28/03/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421101-64.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Clayton Yoshimura Fronio Advogado: Vinicius Nogueira Cavalcanti (OAB: 7594/MS) Embargado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 07:42
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421101-64.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Clayton Yoshimura Fronio Advogado: Vinicius Nogueira Cavalcanti (OAB: 7594/MS) Embargado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421101-64.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Clayton Yoshimura Fronio Advogado: Vinicius Nogueira Cavalcanti (OAB: 7594/MS) Embargado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Clayton Yoshimura Fronio, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Banco Volkswagen S.A. para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421101-64.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Clayton Yoshimura Fronio Advogado: Vinicius Nogueira Cavalcanti (OAB: 7594/MS) Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - EMISSÃO DE BOLETO PARA QUITAÇÃO DAS PARCELAS EM ABERTO - PAGAMENTO - MORA DESCARACTERIZADA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO AUTOR DA DEMANDA - A realização de acordo extrajudicial para quitação das parcelas em atraso e regularização da relação contratual antes da citação do réu descaracteriza a mora do devedor.
Com a descaracterização da mora, a ação de busca e apreensão deve ser extinta sem resolução do mérito, com fundamento no artigo485, incisoVI, doCódigo de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual.Quando ocorre perda superveniente do objeto da ação e, consequentemente, decide-se pela extinção do processo sem resolução do mérito, antes de estabelecida a relação processual, com citação válida do réu, não é de se lhe impor condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421101-64.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Clayton Yoshimura Fronio Advogado: Vinicius Nogueira Cavalcanti (OAB: 7594/MS) Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421101-64.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Clayton Yoshimura Fronio Advogado: Vinicius Nogueira Cavalcanti (OAB: 7594/MS) Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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