TJMS - 0808576-45.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:06
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
02/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 11:17
Emissão da Relação
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14/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:11
Prazo em Curso
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23/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 16:23
Emissão da Relação
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27/06/2025 08:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:13
Registro de Sentença
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27/06/2025 08:13
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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20/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:08
Prazo em Curso
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25/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandris Verlei Soares Xavier (OAB 27864/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0808576-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uilian Rodrigues dos Santos - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
24/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 15:00
Emissão da Relação
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03/04/2025 06:45
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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26/03/2025 10:42
Prazo em Curso
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12/03/2025 07:00
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandris Verlei Soares Xavier (OAB 27864/MS) Processo 0808576-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uilian Rodrigues dos Santos - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
11/03/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 14:28
Emissão da Relação
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18/02/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 09:32
Prazo em Curso
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03/02/2025 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:28
Documento Digitalizado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandris Verlei Soares Xavier (OAB 27864/MS) Processo 0808576-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uilian Rodrigues dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput do CPC, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida para determinar a suspensão dos efeitos do protesto relativo à dívida questionada nestes autos, até ulterior deliberação deste juízo.
Oficie-se à serventia extrajudicial responsável pelo protesto, preferencialmente por meio eletrônico, determinando o cumprimento desta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015.
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 13:45
Prazo em Curso
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10/01/2025 13:44
Expedição de Carta.
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10/01/2025 13:41
Documento Digitalizado
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10/01/2025 13:38
Expedição de Ofício.
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10/01/2025 13:09
Emissão da Relação
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10/01/2025 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 09:12
Tutela Provisória
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08/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:12
Informação do Sistema
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07/01/2025 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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