TJMS - 0800006-36.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0800006-36.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson de Freitas Pereira - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, com o que resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela autora, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:07
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0800006-36.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson de Freitas Pereira - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimem-se as partes para especificarem provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
11/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:25
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0800006-36.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson de Freitas Pereira - Decisão fls. 22/26: (...) Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para o fim de determinar a exclusão das anotações indicadas nas f. 19/20, até ulterior deliberação deste juízo.
Expeça-se o necessário para cumprimento da presente decisão, preferencialmente por meio eletrônico.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificarem provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
13/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 23:45
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:28
Recebidos os autos
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10/01/2025 09:28
Tutela Provisória
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08/01/2025 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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