TJMS - 0808598-06.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/09/2025 17:11
Prazo em Curso
-
05/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/08/2025 07:22
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
13/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 10:27
Emissão da Relação
-
01/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Apelação
-
22/07/2025 07:51
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 14:39
Emissão da Relação
-
18/06/2025 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:26
Registro de Sentença
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18/06/2025 11:25
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:57
Prazo em Curso
-
11/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 07:36
Prazo em Curso
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09/04/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0808598-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Moracilda Raimunda de Souza - Réu: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
08/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 14:07
Emissão da Relação
-
21/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2025 07:31
Prazo em Curso
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24/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 10:15
Emissão da Relação
-
17/02/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:40
Prazo em Curso
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27/01/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 12:32
Prazo em Curso
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15/01/2025 12:32
Juntada de NULL
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0808598-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Moracilda Raimunda de Souza - Sopesadas estas razões, DEFIRO a liminar pleiteada, para o fim de determinar a exclusão do nome da autora do cadastro de restrição ao crédito da SERASA, em decorrência da dívida questionada nestes autos, até ulterior deliberação deste juízo.
Oficie-se ao órgão responsável pela inscrição, preferencialmente por meio eletrônico, determinando o cumprimento da presente decisão.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 13:50
Expedição em análise para assinatura
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10/01/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 13:46
Emissão da Relação
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10/01/2025 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 09:28
Tutela Provisória
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08/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:13
Informação do Sistema
-
07/01/2025 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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