TJMS - 0808599-88.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:44
Prazo em Curso
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02/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 14:37
Emissão da Relação
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13/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Apelação
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23/07/2025 10:11
Prazo em Curso
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23/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 16:25
Emissão da Relação
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17/07/2025 12:04
Documento Digitalizado
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27/06/2025 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:34
Registro de Sentença
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27/06/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:34
Prazo em Curso
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28/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 08:02
Prazo em Curso
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16/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0808599-88.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Antonio de Oliveira - Réu: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
15/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 10:44
Emissão da Relação
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07/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 07:28
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:32
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0808599-88.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Antonio de Oliveira - Réu: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
13/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 15:20
Emissão da Relação
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20/02/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 10:38
Prazo em Curso
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06/02/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0808599-88.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Antonio de Oliveira - Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão da cobrança do serviço denominado "CLARO *79.***.*56-49" na fatura do cartão de crédito do autor Aparecido Antonio de Oliveira, até ulterior deliberação deste juízo.
Intime-se a primeira ré para comprovar nos autos o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada cobrança indevida.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
13/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 13:58
Prazo em Curso
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10/01/2025 13:57
Expedição de Carta.
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10/01/2025 13:55
Expedição de Carta.
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10/01/2025 13:54
Expedição de Carta.
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10/01/2025 13:51
Emissão da Relação
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10/01/2025 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 09:25
Tutela Provisória
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08/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:13
Informação do Sistema
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07/01/2025 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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