TJMS - 0916884-66.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:04
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 19:51
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 17:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 11:57
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 10:48
Expedição de "tipo de documento".
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19/12/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0916884-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Marcela Amanda Souza da Conceição Advogado: Jean Carlos Cabreira de Sousa (OAB: 19271/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ALEGADA ILEGALIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO COLETIVO E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PRETENSÃO AFASTADA - RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - ACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITO NÃO PREENCHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o mandado de busca e apreensão, referente a Operação Abra-te Sésamo, individualiza os apartamentos e indivíduos a serem alvo do mandado e os documentos acostados aos autos justificam a necessidade do deferimento da ordem, inexiste ilegalidade a ser sanada.
Precedente.
Tratando-se de ré primária, de bons antecedentes e ausente quaisquer provas de que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, imperioso o reconhecimento em seu favor a causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas.
Se a pena restou superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão, o réu é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado nosemiaberto.
Incabível asubstituiçãoda pena corporal por restritiva de direitos ante o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:25
Provimento em Parte
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16/12/2024 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 16:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/09/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicação
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23/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:05
Inclusão em pauta
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25/06/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2024 12:51
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2024 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
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24/05/2024 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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10/05/2024 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/05/2024 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2024 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicação
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06/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicação
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23/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/04/2024 00:01
Publicação
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17/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2024 10:45
Expedição de "tipo de documento".
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17/04/2024 10:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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