TJMS - 0801996-97.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:31
Prazo em Curso
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/08/2025 00:58
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 16:44
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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21/08/2025 15:29
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
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21/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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21/08/2025 09:30
Julgado
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08/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 13:05
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 16:58
Inclusão em Pauta
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22/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 16:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/07/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 08:44
Prazo em Curso
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01/07/2025 03:06
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801996-97.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Aparecido Primarano Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 64-66 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
30/06/2025 13:49
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 13:42
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/06/2025 17:12
Certidão
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06/06/2025 13:47
Prazo em Curso
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29/05/2025 06:30
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 01:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801996-97.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Aparecido Primarano Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/05/2025 09:04
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 09:03
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:38
Processo Dependente Iniciado
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801996-97.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Aparecido Primarano Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801996-97.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Aparecido Primarano Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/04/2025. -
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801996-97.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Aparecido Primarano Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801996-97.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Aparecido Primarano Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801996-97.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Aparecido Primarano Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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