TJMS - 0807094-65.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807094-65.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair José Rocha - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - "Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate. " -
27/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807094-65.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair José Rocha - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para no prazo de quinze dias, delimitem questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
23/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0807094-65.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair José Rocha - Intimação da parte autora para que se manifeste a respeito da contestação apresentada, em quinze dias. -
18/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0807094-65.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair José Rocha - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo pedido de inversão do ônus da prova, tornem conclusos para decisão.
Ausente tal pedido, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate. Às providências. -
15/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:35
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:35
Decisão ou Despacho
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09/12/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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