TJMS - 1400337-23.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 13:55
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em "data"
-
25/03/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400337-23.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ana Flávia Berribille Casal Advogado: Wilson Ferreira (OAB: 167786/SP) Agravado: Rogério Casal Batista Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Criança/Ad: Ana Carolina Casal Berribille Diante disso, indefiro o pedido formulado, uma vez que o débito alimentar foi integralmente quitado e o valor correspondente regularmente liberado à agravante.
Ciência ao juízo singular com cópia do acórdão, do pedido e desta decisão.
Após arquive-se. -
24/03/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 13:16
Expedição de "tipo de documento".
-
24/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 12:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/03/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400337-23.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ana Flávia Berribille Casal Advogado: Wilson Ferreira (OAB: 167786/SP) Agravado: Rogério Casal Batista Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Criança/Ad: Ana Carolina Casal Berribille EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DÉBITO ALIMENTAR - INADIMPLEMENTO PARCIAL E REITERADO - PRISÃO CIVIL - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação do executado para pagamento de débito alimentar no prazo de três dias, sob pena de prisão civil. 2.
O inadimplemento alimentar decorre de pagamentos parciais e reiterados, não cumprindo integralmente as obrigações fixadas em sentença. 3.
O Ministério Público manifestou-se pelo provimento do recurso, requerendo a decretação da prisão civil do devedor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
Discute-se a adequação da decretação da prisão civil do devedor alimentar em razão do não pagamento integral das prestações vencidas nos três meses anteriores à execução e durante o curso do processo, nos termos do art. 528, §§ 1º e 3º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
O Código de Processo Civil determina que o executado será intimado para pagamento do débito alimentar no prazo de três dias, sob pena de prisão civil (art. 528, caput e § 3º, do CPC). 6.
No caso concreto, o executado realizou apenas depósitos parciais e sucessivos, não adimplindo integralmente as parcelas devidas. 7.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o pagamento parcial não afasta a possibilidade de decretação da prisão civil (AgInt no AREsp n. 2.619.327/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025). 8.
Restando demonstrado o inadimplemento sem justificativa plausível, impõe-se a decretação da prisão civil do devedor pelo prazo de dois meses.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso provido.
Tese de julgamento: A prisão civil do devedor de alimentos é medida legítima e necessária quando demonstrado o inadimplemento das três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da execução e das que se vencerem no curso do processo, nos termos do art. 528, § 7º, do CPC.
O pagamento parcial do débito alimentar não afasta a possibilidade de decretação da prisão civil do devedor.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 528, §§ 1º, 3º e 7º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.619.327/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/03/2025 13:09
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
-
19/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:05
Provimento
-
18/03/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400337-23.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Agravante: Ana Flávia Berribille Casal Advogado: Wilson Ferreira (OAB: 167786/SP) Agravado: Rogério Casal Batista Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Criança/Ad: Ana Carolina Casal Berribille Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:33
Inclusão em pauta
-
14/03/2025 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 20:50
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400337-23.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ana Flávia Berribille Casal Advogado: Wilson Ferreira (OAB: 167786/SP) Agravado: Rogério Casal Batista Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Criança/Ad: Ana Carolina Casal Berribille Vistos, etc.
Considerando tratar de agravo extraído de ação de execução de alimentos, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Às providências. -
18/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:14
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/02/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400337-23.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ana Flávia Berribille Casal Advogado: Wilson Ferreira (OAB: 167786/SP) Agravado: Rogério Casal Batista Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Criança/Ad: Ana Carolina Casal Berribille As alegações da agravante, de fls. 285-286, não se mostram aptas à alteração da decisão de fls. 278-283.
Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Intime-se. Às providências. -
29/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 10:29
Revogada a Medida Liminar
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22/01/2025 10:21
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400337-23.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ana Flávia Berribille Casal Advogado: Wilson Ferreira (OAB: 167786/SP) Agravado: Rogério Casal Batista Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Criança/Ad: Ana Carolina Casal Berribille Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 07:41
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2025 07:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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