TJMS - 0802506-15.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:11
Transitado em Julgado em "data"
-
03/06/2025 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802506-15.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Wilma Cirilla Rodrigues Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Embargado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R.
M.
Júnior (OAB: 17629/CE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA - OMISSÃO - VÍCIO NÃO IDENTIFICADO - MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria ou o simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito modificativo ao recurso.
Uma vez não verificada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, passíveis de serem sanados, os aclaratórios devem ser rejeitados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802506-15.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Wilma Cirilla Rodrigues Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Embargado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R.
M.
Júnior (OAB: 17629/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:23
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802506-15.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Wilma Cirilla Rodrigues Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Embargado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R.
M.
Júnior (OAB: 17629/CE) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025. -
27/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 15:57
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 15:57
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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27/05/2025 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:43
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802506-15.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Wilma Cirilla Rodrigues Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Embargado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R.
M.
Júnior (OAB: 17629/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 11:23
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802506-15.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Wilma Cirilla Rodrigues Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R.
M.
Júnior (OAB: 17629/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REFERENTES À ASSOCIAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO EVIDENCIADA - COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES - LEGALIDADE DAS COBRANÇAS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Ausente falha na prestação de serviço por parte do sindicato, que demonstraram que os descontos impugnados decorreram da celebração de contrato regularmente efetivado pelas partes, não há falar em responsabilidade civil.
E, inexistindo irregularidade no negócio jurídico questionado, torna-se prejudicada a análise do pedido de indenização por dano moral e dano material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802506-15.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wilma Cirilla Rodrigues Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R.
M.
Júnior (OAB: 17629/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802506-15.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Wilma Cirilla Rodrigues Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R.
M.
Júnior (OAB: 17629/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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