TJMS - 0804509-19.2024.8.12.0800
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
14/07/2025 08:59
Prazo em Curso
-
14/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 12:12
Emissão da Relação
-
26/06/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:57
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 07:16
Prazo em Curso
-
04/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:41
Prazo em Curso
-
28/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:32
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 10:40
Prazo em Curso
-
20/01/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Acosta Aguiar Asato (OAB 24258/MS) Processo 0804509-19.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ismael Soares de Oliveira - Sentença fl. 63-67: "Diante do exposto, tudo considerado, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do CPC, e por isso declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte requerente.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Revogo o alvará expedido nestes autos.
Proceda-se o apensamento destes aos autos de nº 0812224-21.2024.
A parte inventariante deverá prestar contas de eventual alienação realizada por meio do alvará anteriormente deferido nestes autos, no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilização pessoal.
Oficie-se, com urgência, ao IAGRO comunicando a revogação do alvará expedido nestes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais." -
17/01/2025 12:31
Apensado ao processo numero do processo
-
17/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 18:54
Emissão da Relação
-
16/01/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:23
Registro de Sentença
-
16/01/2025 18:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
14/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/01/2025 14:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/01/2025 14:53
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
07/01/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/12/2024 11:22
Despacho Saneador
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28/12/2024 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/12/2024 09:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/12/2024.
-
28/12/2024 08:53
Expedição de Alvará.
-
27/12/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 17:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/12/2024 14:41
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/12/2024 14:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
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27/12/2024 13:56
Deferimento
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27/12/2024 13:01
Informação do Sistema
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27/12/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/12/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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