TJMS - 0810091-77.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:16
Transitado em Julgado em "data"
-
15/05/2025 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 15:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/04/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810091-77.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Paula Fernanda da Conceição DPGE - 1ª Inst.: Flávio Antônio de Oliveira Apelada: Daiana da Silva Ribeiro Brustelo Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - PUBLICAÇÃO DE MENSAGENS OFENSIVAS EM REDE SOCIAL - FACEBOOK - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se os elementos de provas contidos nos autos permitiu ao Magistrado julgar o processo, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide.
No caso em comento, tem-se que a parte apelante extrapolou em seu direito de expressão, pois ao exercê-lo, de forma equivocada, atingiu a honra e a imagem da autora.
Restando satisfatoriamente comprovado nos autos o conteúdo ofensivo das postagens realizadas pela parte apelante, com manifesta intenção de denegrir a imagem da autora, impõe-se pagamento de indenização por danos morais.
Diante da situação narrada entendo por justo e razoável o valor da indenização fixado na sentença em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que mostra-se suficiente para indenizar a parte autora pelo abalo sofrido sem implicar em enriquecimento sem causa, nem ônus excessivo ao devedor, além de comportar carga punitivo-pedagógica suficiente para elidir novas ocorrências da espécie.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
28/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810091-77.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Paula Fernanda da Conceição DPGE - 1ª Inst.: Flávio Antônio de Oliveira Apelada: Daiana da Silva Ribeiro Brustelo Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:10
Não-Provimento
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25/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:36
Inclusão em pauta
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11/04/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:30
Expedida/Certificada
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11/04/2025 00:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810091-77.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Paula Fernanda da Conceição DPGE - 1ª Inst.: Flávio Antônio de Oliveira Apelada: Daiana da Silva Ribeiro Brustelo Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 17:45
Expedição de "tipo de documento".
-
09/04/2025 17:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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