TJMS - 0807258-30.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 07:45
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 09:58
Prazo em Curso
-
09/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:38
Emissão da Relação
-
13/06/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:20
Registro de Sentença
-
13/06/2025 15:20
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
28/03/2025 14:35
Prazo em Curso
-
20/03/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0807258-30.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Delavalentina de Souza Santana - Despacho de fls. 57: "Defiro o requerimento retro.
Suspendo o feito pelo prazo requerido." -
19/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 15:50
Emissão da Relação
-
14/03/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
16/01/2025 07:38
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0807258-30.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Delavalentina de Souza Santana -
Vistos.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar comprovante de residência atualizado (há menos de 3 meses) em seu nome ou declaração do titular da conta de consumo de f. 16 afirmando a residência da parte autora no local, comprovando que reside neste município, sob as penas e consequências da lei. Às providências. -
15/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 07:20
Emissão da Relação
-
13/12/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 14:03
Informação do Sistema
-
13/12/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/12/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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