TJMS - 0802802-55.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:17
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 10:06
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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10/09/2025 15:24
Transitado em Julgado em data
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01/08/2025 14:56
Prazo em Curso
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01/08/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 14:04
Emissão da Relação
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28/07/2025 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:54
Registro de Sentença
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28/07/2025 19:54
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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31/05/2025 01:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
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19/05/2025 16:41
Prazo em Curso
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19/05/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:58
Prazo em Curso
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08/05/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0802802-55.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Honorato da Silva - Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. -
07/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 17:20
Emissão da Relação
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05/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 12:49
Prazo em Curso
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24/04/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0802802-55.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Honorato da Silva - Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Manifeste a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito. -
23/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 15:19
Emissão da Relação
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22/04/2025 13:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 13:44
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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21/04/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0802802-55.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Honorato da Silva - 1.
Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC. 3.
Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação e a parte ré, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta da parte demandada à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). 4.
Não se realizando a audiência de mediação/conciliação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 5.
Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 6.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 7. Às providências e intimações necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/04/2025 Hora 13:40 -
14/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 14:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/02/2025 14:01
Expedição de Carta.
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13/02/2025 09:34
Expedição em análise para assinatura
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13/02/2025 09:16
Emissão da Relação
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12/02/2025 18:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 18:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 18:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 18:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 18:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 01:40:00, 2ª Vara.
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06/02/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 18:20
Recebida petição inicial
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05/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:54
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0802802-55.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Honorato da Silva - Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Despacho de fl. 23: Defiro a gratuidade processual.
Intime-se a parte demandante para que, em 15 (quinze) dias, junte o comprovante de residência.
Oportunamente, voltem os autos conclusos na fila de despacho inicial. Às providências e intimações necessárias. -
16/01/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 13:28
Emissão da Relação
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14/01/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/11/2024 15:02
Informação do Sistema
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27/11/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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