TJMS - 1401078-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 08:58
Baixa Definitiva
-
13/04/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 07:35
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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20/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401078-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: José Candido de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Agravante: Dercília Fermino de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Agravado: Setpar Empreendimentos MS Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C REVISÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES - DEPÓSITO EFETUADO PELA REQUERIDA PARA FINS DE COMPOSIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO CONCORDÂNCIA DOS AUTORES - PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES - IMPOSSIBILIDADE - DÉBITO CONTROVERTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em sendo a proposta de acordo ato bilateral de autocomposição (art.840 do CC), a recusa de uma das partes não produz qualquer efeito.
Assim, verificando-se que na fase inicial do processo de conhecimento, a agravada/requerida efetuou depósito para fins de composição entre as partes e, consequentemente, por fim ao litígio, ante a negativa dos agravantes/autores, o débito em si permanece controvertido.
Daí a impossibilidade de se falar em levantamento de valores até a instrução do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/03/2023 11:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:30
Inclusão em Pauta
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25/02/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 19:01
Conclusos para decisão
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09/02/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 17:48
Expedição de Ofício.
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03/02/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 04:03
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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