TJMS - 0800221-28.2021.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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14/02/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800221-28.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Eliane Martinez dos Santos Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Apelado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO GENÉRICA EM LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ainda que o servidor público municipal tenha laborado em ambiente insalubre, o pagamento do adicional de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao artigo 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser direito social absoluto do servidor público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 08:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800221-28.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Eliane Martinez dos Santos Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Apelado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 13:55
Conclusos para decisão
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23/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:55
Distribuído por sorteio
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23/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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