TJMS - 1403673-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 15:46
Baixa Definitiva
-
27/07/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 07:35
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403673-06.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Maria Lúcia Justino Pereira Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
COBRANÇA - COMANDO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - OBRIGAÇÕES DE FAZER (IMPLANTAÇÃO) E PAGAR (VERBAS PRETÉRITAS - INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDENAÇÕES - DEFERIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Com o trânsito em julgado da ação de conhecimento, é possível se intimar o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba-MS, a fim de que comprove nos autos a implantação/revisão, através de apostilamento de proventos, discriminando o vencimento base do cargo, acrescidas das vantagens pecuniárias de caráter permanente estabelecidas em lei. É necessário que primeiro se cumpra a obrigação de fazer (implantação), vez que desta constarão elementos que servirão de substrato a ulterior liquidação ou cumprimento de sentença.
Havendo o acolhimento do pleito deimplantaçãodopagamentodeadicionalde produtividade, é cabível o seu requerimento, em separado e em momento anterior ao do pagamento de verbas pretéritas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/05/2023 09:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/05/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403673-06.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Maria Lúcia Justino Pereira Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o no seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Comunique-se, com urgência, ao juiz condutor do feito originário o teor desta decisão.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se -
30/03/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 15:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/03/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403673-06.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Maria Lúcia Justino Pereira Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:50
Distribuído por prevenção
-
20/03/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1604615-88.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Madalena de Matos dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2022 17:07
Processo nº 1600734-69.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 14:16
Processo nº 1600644-61.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Amanda Vilela Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2023 11:47
Processo nº 0802438-14.2023.8.12.0110
Marcelo da Cunha Resende
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Alex Augusto Derzi Resende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2023 18:55
Processo nº 0802202-62.2023.8.12.0110
Rodolfo Leo Goncalves
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Thiago do Nascimento Valente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2023 14:10