TJMS - 0873419-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 13:15
Manifestação do Ministério Público
-
30/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:37
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0873419-70.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Guilherme Ferronatto - Posto isso, confirmo a liminar e concedo a segurança pleiteada por Guilherme Ferronatto contra ato praticado pelo Superintendente Municipal da Receita do Município de Campo Grande, Ms, para determinar o lançamento correto do IPTU na alíquota de 1%, incidente sobre o imóvel descrito na inicial (Inscrição 369103039-2), matrícula nº 264.143, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição e, por consequência, anulando-se eventuais créditos tributários constituídos em razão da alíquota progressiva superior à 1%.
Sem custas, pois a parte impetrada é isenta.
Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/09.
Declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Certificado o decurso de prazo para interposição de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09. -
29/05/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 17:17
Emissão da Relação
-
28/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:16
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:54
Registro de Sentença
-
16/05/2025 18:42
Concedida a Segurança
-
27/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:11
Manifestação do Ministério Público
-
25/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:29
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
-
24/02/2025 14:09
Prazo em Curso
-
14/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:06
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 17:06
Juntada de NULL
-
31/01/2025 19:45
Prazo em Curso
-
31/01/2025 12:19
Prazo em Curso
-
30/01/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:03
Autos preparados para expedição
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30/01/2025 12:02
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/01/2025 16:30
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 11:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0873419-70.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Guilherme Ferronatto - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança, determinando o lançamento correto do IPTU na alíquota de 1%, incidente sobre o imóvel descrito na inicial (Inscrição 369103039-2) e, por consequência, a suspensão de valor superior lançado ao percentual aqui determinado.
Do cartório: Intimação do autor para que recolha guia de diligência do oficial de justiça para posterior intimação. -
10/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 13:55
Emissão da Relação
-
08/01/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2025 10:11
Informação do Sistema
-
07/01/2025 10:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:52
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/01/2025 09:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/01/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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