TJMS - 0873233-47.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873233-47.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Mercedes Moreira Amaral Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) EMENTA.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
PRELIMINAR.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AFASTADA.
MÉRITO.
APLICAÇÃO DO RITO PREVISTO NOS ARTIGOS 381 A 383, DO CPC.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOMENTE QUANDO HOUVER PRETENSÃO RESISTIDA DA PARTE REQUERIDA.
PROVAS QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POSSUÍA EM SEUS ARQUIVOS JUNTADAS AOS AUTOS COM A PEÇA DE DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame. 1.A ação foi intentada objetivando a apresentação de documentos relativos à contratação junto à instituição financeira cuja legalidade se discute.
II.Questão em discussão. 2.A matéria em debate é relativa à preliminar de não conhecimento do apelo por ofensa ao princípio da dialeticidade e, no mérito, a pretensão para o afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
III.Razões de decidir. 3.Tendo o recorrente combatido de forma adequada os fundamentos adotados na sentença como razão de decidir, o recurso deve ser conhecido, ficando afastada a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. 4.De acordo com o disposto no artigo 382, §§ 2º e 4º, do CPC, o juiz não se pronunciará sobre o valor da prova colhida, sendo inviável proceder-se qualquer análise quanto ao conteúdo das provas apresentadas.
E, ainda, somente cabe recurso contra o indeferimento total da produção da prova pleiteada. 5.Em tendo o requerido apresentado junto à sua peça de defesa os documentos pleiteados pelo autor que tinha depositados em seus arquivos, não há que se falar em causalidade e condenação do demandado em honorários advocatícios, pela falta de resistência ao pedido formulado na inicial.
IV.Dispositivo. 6.Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:12
Provimento
-
03/07/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873233-47.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Mercedes Moreira Amaral Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:05
Inclusão em pauta
-
02/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 18:19
Expedição de "tipo de documento".
-
01/07/2025 18:19
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801481-76.2024.8.12.0013
Ecilda Arevalo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Douglas Miotto Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 15:45
Processo nº 0862664-84.2024.8.12.0001
Janaina Cavanha Lavoyer
Banco Cbss S.A.
Advogado: Ianna Laura Castro Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2024 17:50
Processo nº 0873303-64.2024.8.12.0001
Vera Aparecida Pereira
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 13:24
Processo nº 0000338-74.2024.8.12.0049
Douglas David Benassi
Renan Vargas Alem Martins
Advogado: Ana Paula Rezende Munhoz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2024 14:10
Processo nº 0873420-55.2024.8.12.0001
Gustavo Doreto Rodrigues
Superintendente Municipal da Receita de ...
Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 09:58