TJMS - 0869284-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
10/07/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2025 11:13
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 16:16
de Conciliação
-
20/05/2025 13:18
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 07:30
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 00:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR) Processo 0869284-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio de Castro Vieira - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 20/05/2025 às 16:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
19/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 09:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 09:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 09:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR) Processo 0869284-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio de Castro Vieira - Intime-se a parte autora acerca da designação da audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 20/05/2025 às 16:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS. -
14/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 13:54
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:42
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 09:42
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 09:42
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 09:42
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 09:42
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 09:42
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 09:42
Realizado cálculo de custas
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22/01/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR) Processo 0869284-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio de Castro Vieira - DEFIRO o parcelamento das custas iniciais em seis vezes.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Apesar do desinteresse da parte autora na conciliação, DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
20/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:32
Recebidos os autos
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17/01/2025 10:32
Determinada Requisição de Informações
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16/01/2025 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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