TJMS - 1403675-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 09:45
Baixa Definitiva
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18/04/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403675-73.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Poliani Rodrigues de Almeida Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Rogerio de Freitas Farias Advogada: Poliani Rodrigues de Almeida (OAB: 25267/MS) Advogado: Antônio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - AMEAÇA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS À LIBERDADE PROVISÓRIA - REITERAÇÃO DELITIVA - NÃO CONCESSÃO.
Descumpridas as condições impostas para o gozo da liberdade provisória, é devido o restabelecimento da prisão cautelar. É cabível a manutenção da custódia preventiva ao paciente contumaz na prática delitiva.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face à legalidade da custódia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
05/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 19:18
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/03/2023 19:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:22
Juntada de Informações
-
22/03/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403675-73.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Poliani Rodrigues de Almeida Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Rogerio de Freitas Farias Advogada: Poliani Rodrigues de Almeida (OAB: 25267/MS) Advogado: Antônio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) Malgrado a argumentação deduzida na inicial do writ, não se constata icto oculi ilegalidade na manutenção da custódia cautelar.
Assim sendo, é imprescindível a análise das informações da autoridade apontada como coatora para melhor compreensão da quaestio.
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de ROGÉRIO DE FREITAS FARIAS. -
21/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 14:13
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:14
INCONSISTENTE
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403675-73.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Poliani Rodrigues de Almeida Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Rogerio de Freitas Farias Advogada: Poliani Rodrigues de Almeida (OAB: 25267/MS) Advogado: Antônio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:04
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/03/2023 15:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
20/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 14:49
Declarada incompetência
-
20/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:10
Distribuído por prevenção
-
20/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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