TJMS - 0821463-49.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em "data"
-
07/05/2025 15:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821463-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Izidora Soares Gimenes Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE.
REJEITADA.
MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO VÁLIDO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A SEREM ARCADOS PELA PARTE AUTORA.
PARTE RÉ QUE NÃO DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AFASTADA.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I.
Há quatro questões em discussão: (i) definir se a apelação deve ser conhecida, ante alegada ofensa ao princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer se a autora comprovou o prévio requerimento válido necessário à exibição de documentos; (iii) determinar a quem deve recair o ônus da sucumbência; (iv) averiguar se é cabível a manutenção da condenação por litigância de má-fé.
II.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade recursal, não havendo afronta ao princípio da dialeticidade, pois a peça recursal demonstra claramente os pontos de insurgência.
III.
A ausência de comprovação de prévio requerimento válido, com envio de notificação para endereço diverso e sem procuração específica, justifica a improcedência da demanda de exibição de documentos.
IV.
Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.349.453/MS e AgInt no AREsp n. 1.328.134/SP), a falta de requerimento administrativo válido afasta a caracterização de resistência injustificada, impedindo a imputação de ônus sucumbenciais à parte ré.
V.
Não configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC/2015, revela-se descabida a condenação da autora por litigância de má-fé.
VI.
Apelação parcialmente provida. -
05/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:03
Provimento em Parte
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30/04/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:56
Inclusão em pauta
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24/04/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821463-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Izidora Soares Gimenes Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 09:37
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 09:37
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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