TJMS - 0944476-22.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:46
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:06
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2025 15:51
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 17:23
Prazo em Curso
-
10/04/2025 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
22/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Benedito Carlos de Souza - réu-revel Processo 0944476-22.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Benedito Carlos de Souza - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
14/01/2025 21:47
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 08:45
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 08:37
Emissão da Relação
-
12/11/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 01:33
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:41
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
02/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:41
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/08/2023 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/03/2023 09:21
Arquivado Provisoriamente
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2023.
-
05/03/2023 02:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 10:37
Autos preparados para expedição
-
06/02/2023 09:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2023 09:12
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/01/2023 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 02:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 14:11
Autos preparados para expedição
-
03/10/2022 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2022.
-
05/09/2022 12:25
Prazo em Curso
-
26/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 20:37
Expedição de Carta.
-
02/08/2022 11:06
Expedição em análise para assinatura
-
16/03/2022 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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