TJMS - 0801454-95.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/08/2025 10:16
Prazo em Curso
-
22/08/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte recorrida para, caso queira, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal. -
21/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 14:41
Emissão da Relação
-
25/07/2025 15:16
Prazo em Curso
-
17/07/2025 14:50
Prazo em Curso
-
17/07/2025 13:46
Juntada de NULL
-
17/07/2025 13:46
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 13:45
Juntada de NULL
-
17/07/2025 13:45
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 13:45
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Apelação
-
30/06/2025 12:43
Prazo em Curso
-
23/06/2025 20:49
Prazo em Curso
-
23/06/2025 20:27
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 20:27
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 18:43
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS), Lauane Ferreira Rocha (OAB 22659/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS) Processo 0801454-95.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Liliani Lopes Lessa - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, confirmo a liminar e concedo a segurança pleiteada na inicial, para os fins de determinar que o impetrado efetive a imediata progressão vertical da impetrante para a Primeira Classe (com adicional de 30% previsto em Lei) bem como da implementação da promoção horizontal (mudança de letra), nos termos do arts. 25 e 27 da Lei Complementar Municipal 379/2020, acrescente 5% a título de adicional por tempo de serviço e cumpra o pagamento do adicional de função de auditoria, de acordo com a pontuação mensal atingida pela impetrante, com atualização das verbas retroativas pela taxa SELIC, obrigações estas a serem implantadas no prazo de 30 dias.
Condeno o impetrado, outrossim, ao ressarcimento das custas e despesas processuais adiantadas pela impetrante.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009. -
22/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 18:07
Manifestação do Ministério Público
-
21/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:46
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:22
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 13:15
Emissão da Relação
-
26/03/2025 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 20:14
Registro de Sentença
-
26/03/2025 20:14
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 14:08
Manifestação do Ministério Público
-
20/03/2025 15:32
Informação do Sistema
-
17/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:29
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/03/2025 10:52
Juntada de Informações
-
07/03/2025 08:51
Prazo em Curso
-
27/02/2025 14:11
Prazo em Curso
-
27/02/2025 14:09
Juntada de NULL
-
27/02/2025 14:09
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 13:31
Juntada de NULL
-
13/02/2025 13:31
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
11/02/2025 19:09
Prazo em Curso
-
10/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:03
Prazo em Curso
-
05/02/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:23
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:19
Autos preparados para expedição
-
04/02/2025 11:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/02/2025 10:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS), Lauane Ferreira Rocha (OAB 22659/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS) Processo 0801454-95.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Liliani Lopes Lessa - Da decisão: Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, defiro a liminar de segurança, determinando ao impetrado o pagamento dos adicionais por tempo de serviço e de função de auditoria, conforme cálculo do art. 52, da Lei Complementar Municipal 379/2020, além da implementação da promoção horizontal e vertical, com as consequências financeiras decorrentes, em favor da impetrante, obrigações estas a serem implantadas no prazo de 30 dias.
Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DO CARTÓRIO: Intimação da parte impetrante para comprovar o recolhimento de 2 (duas) diligências do oficial de justiça. -
30/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 13:53
Emissão da Relação
-
28/01/2025 23:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 23:21
Outras Decisões
-
24/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS), Lauane Ferreira Rocha (OAB 22659/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS) Processo 0801454-95.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Liliani Lopes Lessa - Decisão de f. 165: "1.
Nos termos do artigo 321 do CPC, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a impetrante traga para os autos documentos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente extrato bancários dos últimos 60 dias, extrato de declaração de Imposto de Renda dos últimos 2 (dois) anos, bem como outros que entenda necessários à demonstração de que não dispõe de condições suficientes para arcar com os ônus do processo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, já que os documentos previamente juntados não dão conta da alegada hipossuficiência. 2.
Entendendo de forma diversa deverá realizar o pagamento das custas iniciais em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Em igual prazo, deverá a impetrante trazer aos autos seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de documento essencial. 4.
Após, voltem conclusos na fila de urgentes. Às providências." -
16/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 21:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/01/2025 16:46
Emissão da Relação
-
14/01/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2025 16:23
Informação do Sistema
-
13/01/2025 16:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0873414-48.2024.8.12.0001
Nathalia Paulino Pache de Almeida
Superintendente Municipal da Receita do ...
Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 09:43
Processo nº 0802397-96.2023.8.12.0029
Reinaldo da Silva Parreira
White Martins Gases Industriais LTDA
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 16:00
Processo nº 0807195-02.2024.8.12.0018
Valmiro Messias Cardoso
Associacao de Aposentados Mutualistas Pa...
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2024 22:55
Processo nº 0803171-45.2025.8.12.0001
Cassio de Oliveira Silva
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Advogado: Guilherme Correia Evaristo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2025 09:50
Processo nº 0800335-63.2025.8.12.0110
Pamela de Carvalho
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2025 10:25