TJMS - 0849653-22.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:11
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:10
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel do Valle Pereira (OAB 6660/MS), Fabio Simioli da Silva (OAB 7238/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0849653-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Alves - Réu: Elias de Souza, Abigail do Valle Pereira - No mérito, a controvérsia cinge-se à anulação do contrato de compra e venda anexado às f. 11-13, em razão da ausência de qualquer pagamento.
No caso, o requerido Marco Antônio, fiador, não se opõe à rescisão, se houver prova do pagamento.
A prova do pagamento, por sua vez, só pode ser realizada pelo requerido Elias, uma vez que não se pode imputar ao autor a produção de prova negativa, ou seja, de que não recebeu qualquer quantia acordada.
O requerido Elias, por seu turno, é revel, de forma que não apresentou as provas que lhe competiam, na forma do art. 373, inciso I, do CPC.
Sendo assim, a procedência do pedido, é de rigor. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declara-se extinto o processo, sem apreciação de seu mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, em relação à ré Abigail do Valle Pereira, em razão de sua ilegitimidade passiva ad causam.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85 do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade, por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3°, do mesmo diploma legal supracitado.
Sem prejuízo, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para declarar a anulação do contrato de compra e venda do Trator CBT 2105, usado, ano 1979 (f. 11-13), pactuado entre o autor Vicente Alves e os requeridos Elias de Souza e Marco Antonio Coelho de Souza.
Pelos princípios da causalidade e da sucumbência, condenam-se os requeridos Elias de Souza e Marco Antonio Coelho de Souza ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatíciosde sucumbência, que fixa-se em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Suspende-se a exigibilidade em relação ao requerido Marco Antônio Coelho Souza, por ser beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3°, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
29/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:00
Com Resolução do Mérito
-
24/02/2025 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 12:54
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel do Valle Pereira (OAB 6660/MS), Fabio Simioli da Silva (OAB 7238/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0849653-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Alves - Réu: Elias de Souza, Marco Antonio Coelho de Souza, Abigail do Valle Pereira - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
22/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 14:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 14:42
de Instrução e Julgamento
-
05/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 09:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 14:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 14:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 14:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 14:05
de Instrução e Julgamento
-
10/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
25/01/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 14:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:55
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 13:58
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:32
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 12:32
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2023 17:21
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2023 17:21
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:46
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 12:46
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 13:10
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2023 13:10
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2023 21:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:41
Decisão ou Despacho
-
23/10/2023 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 06:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:36
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2023 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 15:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2023 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801693-75.2016.8.12.0014
Estado de Mato Grosso do Sul
Jz Moveis e Confeccoes
Advogado: Juciene Rodrigues de Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2022 09:53
Processo nº 0000899-13.2010.8.12.0042
Flavio Jose Vanden Bosch Pardo
Hudson Oliveira Alves
Advogado: Flavio Jose Vanden Bosch Pardo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2010 15:01
Processo nº 0915292-84.2023.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Galego Frutas LTDA
Advogado: Celso Ferrareze
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 07:01
Processo nº 0809031-59.2023.8.12.0110
Francisco Evandro Liborio
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 16:10
Processo nº 0900002-40.2017.8.12.0033
Estado de Mato Grosso do Sul
Marta Maria de Araujo
Advogado: Flavio de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:38