TJMS - 0829373-57.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 14:15
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 16:19
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/02/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:26
de Conciliação
-
07/02/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 04:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pinto (OAB 471617/SP) Processo 0829373-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Via Martins Confecções Ltda - Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 18/02/2025 Hora 17:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
21/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 16:04
de Instrução e Julgamento
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08/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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