TJMS - 0800088-06.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 16:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/07/2025 16:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/07/2025 17:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/06/2025 18:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 04:47 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/06/2025 02:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/06/2025 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 09:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/06/2025 09:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/06/2025 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 16:53 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 16:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/05/2025 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 16:53 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/05/2025 17:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/05/2025 13:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/04/2025 04:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800088-06.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Rodrigues da Silva - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s) autora(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para, querendo, apresentar réplica sobre a contestação em 15 (quinze) dias.”
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                                            28/04/2025 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 17:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/02/2025 07:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800088-06.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Rodrigues da Silva - Ambiciona a parte autora a antecipação provisória dos efeitos da tutela para que o requerido seja compelido a promover a sua readaptação em função que atenda suas condições de saúde, capacidade física e habilidades.
 
 Pois bem.
 
 No intuito de abrandar os efeitos perniciosos do tempo do processo, o legislador instituiu uma importante técnica processual: a antecipação provisória dos efeitos finais da tutela definitiva, que permite o gozo antecipado e imediato dos efeitos próprios da tutela definitiva pretendida (seja satisfativa, seja cautelar).
 
 A principal finalidade da tutela provisória é abrandar os males do tempo e garantir a efetividade da jurisdição (os efeitos da tutela).
 
 Serve, então, para redistribuir, em homenagem ao princípio da igualdade, o ônus do tempo do processo, conforme célebre imagem de Luiz Guilherme Marinoni.
 
 Se é inexorável que o processo demore, é preciso que o peso do tempo seja repartido entre as partes, e não somente o demandante arque com ele.
 
 Esta é a tutela antecipada, denominada no CPC/2015 como "tutela provisória".
 
 Por sua vez, as tutelas provisórias de urgência (satisfativa ou cautelar) pressupõem a demonstração de "probabilidade do direito" e do "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, CPC/2015).
 
 A probabilidade do direito exigida para a concessão da tutela antecipada, embora não se confunda com a certeza, deve ser aquele capaz de convencer desde logo sobre o direito da parte autora, sobre a grande probabilidade de ela ter razão, não sendo suficiente a mera possibilidade.
 
 Sabe-se que a readaptação funcional é um instituto que busca garantir a saúde e o trabalho dos servidores públicos, de modo a possibilitar a sua adequação laboral de acordo com as suas limitações físicas e/ou psíquicas.
 
 No caso vertente, entendo que o juízo de probabilidade está presente, pois os documentos acostados à inicial comprovam que a parte autora sofre de graves problemas de saúde, havendo recomendação para readaptação em trabalhos que evitem a sobrecarga articular e movimentos repetitivos (p. 15-48).
 
 Presente também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que a realocação da autora em função em que continue a fazer movimentos repetitivos ou tenha sobrecarga articular poderá ensejar graves prejuízos à sua saúde.
 
 Pelo exposto, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de determinar que o requerido promova a readaptação da parte autora em função que melhor atenda suas condições de saúde, capacidade física e habilidades, no qual não há esforço repetitivos nos membros superiores e sobrecarga articular, com o mesmo nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, até a decisão final deste feito.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação, com base em uma interpretação extensiva do artigo 334, §4º, inciso II, do CPC, tendo em vista a inviabilidade de autocomposição, o que decorre da prática comum de os Procuradores Públicos não realizarem acordos judiciais.
 
 Cite-se o requerido, via portal e-saj, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
 
 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            27/01/2025 20:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/01/2025 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 19:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/01/2025 18:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/01/2025 18:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 18:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/01/2025 18:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/01/2025 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 17:59 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2025 17:59 Tutela Provisória 
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                                            23/01/2025 10:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/01/2025 09:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/01/2025 09:59 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            22/01/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 16:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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