TJMS - 0800348-71.2022.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:19
Manifestação do Ministério Público
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03/08/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:56
Prazo em Curso
-
17/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 04:06
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:04
Emissão da Relação
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02/06/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:56
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 17:06
Prazo em Curso
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28/04/2025 16:57
Documento Digitalizado
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16/04/2025 16:43
Documento Digitalizado
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16/04/2025 12:53
Expedição de Carta.
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15/04/2025 17:56
Expedição em análise para assinatura
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14/04/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS) Processo 0800348-71.2022.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Miranda de Oliveira - "1.
Determino a realização de estudo psicossocial na residência do requerente.
Nomeio, para o ato, o perito PRESLOM DA SILVA PLOSZAI (cadastrado no CPTEC).
Fixo-lhe honorários no valor de R$ 362,00, nos termos da Resolução 305/2014 do CJF, tendo em vista que a perícia será realizada em cidade diversa da sede da Comarca, exigindo a viagem do perito.
Deverá o perito analisar: (i) se o requerente tem "Síndrome de Down"; (ii) as condições da moradia; e (iii) quem reside junto com requerente.
Com o retorno do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, para manifestarem no prazo comum de 30 dias.
Em seguida, conclusos para homologação do laudo, requisitar pagamento do perito e decisão/sentença." -
13/04/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 18:01
Emissão da Relação
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09/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 19:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 07:25:36, Vara Única.
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25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/01/2025 17:57
Manifestação do Ministério Público
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS) Processo 0800348-71.2022.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Miranda de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
Não sendo o caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado (CPC, artigos 354 e 355).
O processo está em ordem, tendo em vista que presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo e, ausentes nulidades ou eventuais questões pendentes a serem dirimidas.
Deste modo, declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) os valores percebidos pelo autor e/ou familiares que superaram a renda per capita familiar entre 1/4 e 1/2 do salário mínimo; e b) se os valores são suficientes para sustento digno dele e de sua família, sem prejuízo de outros a serem apontados pelas partes, em audiência.
O ônus da prova incumbirá: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Com escopo dirimir os pontos controvertidos, defiro a prova documental já acostada aos autos, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar documentos novos, desde que relativos a fatos supervenientes ou que, comprovadamente, não puderam ser juntados anteriormente (CPC, art. 435), e a prova oral.
As partes devem apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme artigo 357, § 4º, do novo Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Designo audiência de instrução e julgamento, no formato PRESENCIAL, para o dia 26 de março de 2025, às 14h:20min, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, desde que requerido pelas partes, e inquiridas as testemunhas arroladas tempestivamente, que deverão comparecer independentemente de intimação pela via judicial (CPC, art. 455, caput), salvo pedido expresso em sentido contrário manifestado pela parte; se a testemunha for servidor público ou militar; se arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (CPC, art. 455, §4º).
As partes e testemunhas poderão participar da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, mediante comprovação de justa causa que impeça a parte/testemunha/procurador de comparecer, como residir em comarca diversa ou em local de difícil acesso, desde que tenha acesso à internet de boa qualidade.
Em sendo deferida a participação virtual, as partes ficam, desde já, advertidas de que deverão providenciar o acesso das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão.
O acesso a plataforma pelas partes, testemunhas e advogados, na data e hora agendados, dar-se-á por meio do seguinte link: http://gg.gg/videoconfsetequedas Às providências e intimações necessárias. -
22/01/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:18
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/01/2025 14:18
Emissão da Relação
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21/01/2025 14:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/01/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 17:57
Proferida decisão interlocutória
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17/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 02:20:00, Vara Única.
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02/05/2023 13:34
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:42
Recebidos os autos do Ministério Público
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11/04/2023 15:42
Manifestação do Ministério Público
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13/03/2023 16:35
Autos entregues em carga ao Promotor
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01/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 02:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 16:21
Autos preparados para expedição
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17/02/2023 21:35
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
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17/02/2023 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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16/02/2023 17:12
Emissão da Relação
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16/02/2023 17:12
Autos preparados para expedição
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16/02/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:11
Autos entregues em carga ao Promotor
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06/02/2023 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 15:15
Conclusos para decisão
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26/07/2022 11:11
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2022 21:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2022.
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04/07/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2022 14:06
Emissão da Relação
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29/06/2022 20:55
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2022 00:14
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 21:06
Publicado ato_publicado em 15/06/2022.
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15/06/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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14/06/2022 22:04
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 20:56
Expedição de Carta.
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14/06/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 20:53
Autos preparados para expedição
-
14/06/2022 20:53
Emissão da Relação
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11/05/2022 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/05/2022 09:41
Recebida petição inicial
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05/05/2022 10:27
Conclusos para despacho
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04/05/2022 19:35
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 19:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/05/2022 10:01
Informação do Sistema
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04/05/2022 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/05/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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