TJMS - 0829599-62.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/09/2025 10:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2025 09:17
Prazo em Curso
-
18/09/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 08:15
Emissão da Relação
-
15/09/2025 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/09/2025 15:53
Prazo em Curso
-
01/09/2025 13:32
Prazo em Curso
-
01/09/2025 12:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 06:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: " Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Isadora de Carvalho Mariano e outros em face do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Isadora de Carvalho Mariano e Dermival Caldeira da Silva Junior em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
21/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 09:23
Emissão da Relação
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14/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:18
Registro de Sentença
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14/08/2025 19:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/08/2025 10:08
Expedição de NULL.
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31/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/05/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 12:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/05/2025 11:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antonio C. de Oliveira Lima (OAB 1897/MS), Euripedes Júlio Rodrigues Marques Guedes Fagundes (OAB 14332/MS), Adriano Remonatto (OAB 23183/MS) Processo 0829599-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Isadora de Carvalho Mariano, Dermival Caldeira da Silva Junior, Agliberto Augusto Barsaglini Marcondes Rezende, Rodolfo Vagner Xaubet, Felipe Luges Francisco, Gabriel Martin Lauar - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/02/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 13:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/02/2025 13:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 13:16
Emissão da Relação
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27/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:56
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/02/2025 16:55
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 02:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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21/02/2025 20:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:10
Informação do Sistema
-
12/02/2025 08:10
Apensado ao processo numero do processo
-
12/02/2025 08:10
Informação do Sistema
-
12/02/2025 08:10
Apensado ao processo numero do processo
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12/02/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 06:42
Prazo em Curso
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21/01/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antonio C. de Oliveira Lima (OAB 1897/MS), Euripedes Júlio Rodrigues Marques Guedes Fagundes (OAB 14332/MS), Adriano Remonatto (OAB 23183/MS) Processo 0829599-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Isadora de Carvalho Mariano, Dermival Caldeira da Silva Junior, Agliberto Augusto Barsaglini Marcondes Rezende, Rodolfo Vagner Xaubet, Felipe Luges Francisco, Gabriel Martin Lauar - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, desde logo, determina-se aos autores que limitem, em no máximo 2 (dois), o número de litisconsortes ativos na presente demanda. À parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
No mais, autorizo o desentranhamento dos documentos atinentes aos demandantes excluídos da lide, para o fim de instruir eventuais demandas por eles propostas. 4.
Outrossim, ao que se observa do feito, tem-se que as procurações colacionadas se encontram apócrifas, sem assinatura.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, junte procuração, devidamente assinada, com data recente, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
20/01/2025 22:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 22:23
Emissão da Relação
-
17/01/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 18:53
Proferida decisão interlocutória
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04/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:03
Informação do Sistema
-
04/12/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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