TJMS - 1400718-31.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:10
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 08:14
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 07:32
Transitado em Julgado em "data"
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25/02/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
09/02/2025 14:28
Confirmada
-
07/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/02/2025 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 11:45
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400718-31.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Gilmar Souza Silva DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONCEDIDA PELO JULGADOR A QUO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI - DECISÃO PRESERVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição contida no artigo 300, do Código de Processo Civil.
Ausente a probabilidade do direito alegado e inocorrendo o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e o cumprimento das disposições do que estabelece o Tema nº 1234, do STF, com repercussão geral reconhecida, é de rigor a manutenção da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:56
Não-Provimento
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04/02/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400718-31.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Gilmar Souza Silva DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:28
Inclusão em pauta
-
27/01/2025 10:16
Confirmada
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27/01/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 01:03
Expedida/Certificada
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27/01/2025 01:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 01:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 11:40
Expedição de "tipo de documento".
-
24/01/2025 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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