TJMS - 0800019-59.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Werner Muller Ciriaco (OAB 16273/MS) Processo 0800019-59.2025.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Invtante: Maria Jose da Cruz, Maria de Lourdes Lopes da Cruz Sigiura, Marcos Rogerio da Cruz, José Américo Lopes da Cruz, José Mauro da Cruz, Vera Lucia Lopes da Cruz, Terezinha Lopes da Cruz, Alessandra Lopes da Cruz, Maria Nanci Lopes da Cruz, Elisangela Maria da Cruz Vasconcelos, Francisco Erivan Cruz, Antonio Veridiano da Cruz - Defiro o requerimento formulado na página 81.
Aguardem-se os autos em cartório até a apresentação das primeiras declarações ou pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Em caso de persistência da inércia, reitere-se a intimação anterior. Às providências. -
28/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Werner Muller Ciriaco (OAB 16273/MS) Processo 0800019-59.2025.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Invtante: Maria Jose da Cruz, Maria de Lourdes Lopes da Cruz Sigiura, Marcos Rogerio da Cruz, José Américo Lopes da Cruz, José Mauro da Cruz, Vera Lucia Lopes da Cruz, Terezinha Lopes da Cruz, Alessandra Lopes da Cruz, Maria Nanci Lopes da Cruz, Elisangela Maria da Cruz Vasconcelos, Francisco Erivan Cruz, Antonio Veridiano da Cruz - 1.
Defiro o processamento do presente Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo de cujus Geraldo Lopes da Cruz. 2.
Nomeio para o cargo de inventariante Maria José da Cruz, que deverá bem e fielmente desempenhar o cargo, nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, e a quem incumbe, independentemente de assinatura do termo de compromisso, em 20 (vinte) dias, caso ainda não tenha feito, apresentar: (a) relação, em havendo, dos bens do de cujus, com valor, para fins de eventual partilha; (b) relação, em havendo, das dívidas do de cujus; (c) matrículas atualizadas dos bens imóveis existentes; (d) comprovante de propriedade dos bens móveis existentes; (e) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge ou companheiro, acompanhados, sendo o caso, da certidão de casamento e, em havendo, da escritura da união estável; (f) em havendo herdeiros menores: o nome deles, o devido endereço e o nome do seu representante legal; (g) certidão de regularidade fiscal dos bens móveis e/ou imóveis, bem como em nome do de cujus em relação à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, art.192 do CTN; (h) plano de partilha; (i) anexar aos Autos certidão de testamento, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ; e (j) CCIR dos imóveis rurais. 3.
Realizado a apresentação acima, citem-se e/ou intimem-se os eventuais herdeiros, que não sejam representados pelo advogado do inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo manifestem-se a respeito da inicial, das declarações apresentadas, do valor da herança e do plano de partilha. 4.
Proceda-se também, na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III do NCPC, a citação dos interessados incertos ou desconhecidos, para que tenham ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Apresentado plano de partilha, não sendo o caso de citação/intimação dos demais herdeiros para que a seu respeito se manifestem, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste.
Em havendo herdeiros menores eles deverão ser citados e intimados na pessoa de seus representantes legais. 6.
Sem prejuízo, com as primeiras declarações ou transcorrido in albis o prazo para apresentá-las, vista ao Ministério Público. 7.
Por fim, retornem os autos conclusos. 8.
Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior a apresentação das primeiras declarações. 9.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
28/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:54
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 18:32
Retificação de Classe Processual
-
07/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401153-05.2025.8.12.0000
Lurdes Pinheiro da Silva
Sirley Dalto dos Santos
Advogado: Elison Yukio Miyamura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 07:11
Processo nº 0921249-71.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Debora Costa de Souza
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2020 19:04
Processo nº 0800016-46.2021.8.12.0010
J L Imoveis LTDA - ME
Andre Luis Carceres de Souza
Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2021 13:51
Processo nº 1401152-20.2025.8.12.0000
C. Vale - Cooperativa Agroindustrial
Walter Barbosa de Campos
Advogado: Jarbas Castilhos da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 07:11
Processo nº 0925131-17.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joao Jair Bortolotti
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2015 10:58