TJMS - 0001966-81.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:08
Transitado em Julgado em "data"
-
27/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 06:27
Confirmada
-
22/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001966-81.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Recorrido: Obedes José dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - PAGAMENTO DE IPVA E LICENCIAMENTO - ERRO NA EMISSÃO DAS GUIAS - CULPA ATRIBUÍDA AO SERVIDOR DA SECRETARIA DE FAZENDA - ESTADO QUE RESPONDE POR ATO DO SEUS SERVIDORES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O equívoco na digitação da placa de veículo ao emitir guias de IPVA e licenciamento decorreu de ação do servidor lotado em órgão fazendário (AGENFA), atraindo a responsabilidade objetiva do Estado.
A autonomia administrativa do DETRAN/MS não exime o Estado de responder pelos danos causados a terceiro, cabendo-lhe, se for o caso, buscar internamente a restituição dos valores ou promover o ajuste junto à autarquia.
Correta a sentença que condenou o ente público a restituir o valor total pago indevidamente pelo autor, à míngua de qualquer ilegitimidade passiva.
Sentença mantida.
Recurso do Estado conhecido e não provido. -
21/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 19:15
Não-Provimento
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13/01/2025 18:15
Inclusão em pauta
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18/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:27
Confirmada
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21/08/2023 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/08/2023 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/08/2023 10:12
Expedida/certificada
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15/08/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/08/2023 06:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/08/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicação
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14/08/2023 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:53
Expedição de "tipo de documento".
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14/08/2023 15:53
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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