TJMS - 0806043-13.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:50
Registro de Sentença
-
28/08/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:19
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 18:33
Prazo em Curso
-
07/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Morganna Teixeira Moraes (OAB 18942/O/MT) Processo 0806043-13.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juliana de Jesus Peixoto Lima - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para o fim de condenar a requerida ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), valores estes que deverão ser corrigidos monetariamente pela variação do IGPM-FGV desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também desde a data desta sentença.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C.". -
05/05/2025 20:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 20:17
Emissão da Relação
-
15/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:26
Registro de Sentença
-
15/04/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 19:26
Expedição de NULL.
-
15/04/2025 19:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/04/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/04/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/04/2025 03:29:25, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
02/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Morganna Teixeira Moraes (OAB 18942/O/MT) Processo 0806043-13.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juliana de Jesus Peixoto Lima - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seus respectivos patronos, ACERCA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA, a qual será realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo o(s) intimado(s), no dia e hora designados (consultar Portal e-Saj), acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado, devendo procurar por “Salas de Espera da Comarca de Ponta Porã”, e, ao lado de “Juizado Especial de Ponta Porã”, clicar no botão “ACESSAR”, para ter acesso à sua sala de espera virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. -
21/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 18:14
Emissão da Relação
-
20/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 02/04/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
18/03/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/03/2025 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/03/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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12/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 17:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/02/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 05:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Morganna Teixeira Moraes (OAB 18942/O/MT) Processo 0806043-13.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juliana de Jesus Peixoto Lima - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 07:47
Emissão da Relação
-
03/02/2025 07:38
Expedição de Carta.
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30/01/2025 19:01
Autos preparados para expedição
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30/01/2025 18:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 10:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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15/01/2025 12:21
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 07:08
Informação do Sistema
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17/12/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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