TJMS - 0800253-21.2020.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2023 02:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2023.
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18/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:45
Recebidos os autos
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10/05/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800253-21.2020.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelado: Joao Luiz Ottoni Sobrinho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - DEVOLUÇÃO DA NOTIFICAÇÃO - REQUISITO LEGAL NÃO CUMPRIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 2º, § 2º, do DL 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, exige-se que a notificação seja remetida por meio de carta registrada, e que o recebedor aponha sua assinatura, ainda que este não seja necessariamente o devedor.
Contudo, no caso versado, há de ser mantida a sentença de indeferimento da petição inicial, pois a notificação não se consumou, logo, evidente a ausência da comunicação do inadimplemento, não havendo que falar em comprovação da mora, fato que inviabiliza o prosseguimento da demanda, em virtude do não preenchimento de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800253-21.2020.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelado: Joao Luiz Ottoni Sobrinho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 03:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2023.
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17/02/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 14:55
Juntada de Mandado
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20/01/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 12:59
Recebidos os autos
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21/03/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 15:49
Conclusos para despacho
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12/06/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 17:34
Expedição de Carta.
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07/04/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 18:05
Recebidos os autos
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03/12/2020 18:04
Decisão ou Despacho
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30/11/2020 16:32
Conclusos para despacho
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27/10/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2020 17:06
Juntada de Petição de Apelação
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06/10/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2020 23:35
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2020.
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05/10/2020 08:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2020 09:41
Recebidos os autos
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01/10/2020 09:41
Expedição de Certidão.
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01/10/2020 09:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2020 08:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/09/2020 14:51
Conclusos para despacho
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13/07/2020 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2020 19:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2020 00:44
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2020.
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30/06/2020 09:03
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 19:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2020 07:29
Realizado cálculo de custas
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24/06/2020 16:25
Juntada de Outros documentos
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23/06/2020 13:24
Recebidos os autos
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23/06/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 12:07
Realizado cálculo de custas
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22/06/2020 22:09
Conclusos para despacho
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20/06/2020 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2020 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2020 07:22
Realizado cálculo de custas
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19/06/2020 20:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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19/06/2020 20:26
Realizado cálculo de custas
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19/06/2020 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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