TJMS - 0800245-88.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:13
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS) Processo 0800245-88.2025.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Alessandra Aparecida Gabriel Cegati - Reqdo: Sin Card Cartões Ltda.
Me - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 381, 382 e 396, todos do Código de Processo Civil, homologo, para surtir seus jurídicos e legais efeitos, as provas documentais produzidas no feito e requeridas por Alessandra Aparecida Gabriel Cegati em desfavor de Sin Card Cartões Ltda e julgo extinto o presente processo.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários de advogado por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, por se equiparar à produção antecipada de provas e certo que apresentados os documentos, conforme artigo 381 e seguintes do CPC.
Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.
INTERESSE PROCESSUAL EXISTENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
PARTE REVEL.
EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APÓS A SENTENÇA.
RESISTÊNCIA DA PARTE.
SENTENÇA MANTIDA. 1. (...) 3.
Nas ações de exibição de documentos, a isenção dos ônus sucumbenciais depende da apresentação tempestiva dos documentos pela parte ré, isto é, na primeira oportunidade em que ela poderia se manifestar nos autos. 4.
Serão devidas as custas processuais e os honorários advocatícios quando houver pretensão resistida, hipótese que se verifica quando a instituição financeira é revel e apresenta os documentos após a sentença. 5.
Recurso conhecido e improvido." Sem negrito no original (Apelação nº 0002784-19.2014.8.08.0047, 3ª Câmara Cível do TJES, Rel.
Julio César Costa de Oliveira. j. 29.08.2017, Publ. 06.09.2017).
Desnecessário aguardar o transcurso do prazo fixado no artigo 383 do CPC, por ser processo digital, com acesso pelas partes aos documentos por meio de sítio eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
13/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
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23/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS) Processo 0800245-88.2025.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Alessandra Aparecida Gabriel Cegati - Reqdo: Sin Card Cartões Ltda.
Me - I) Manifeste a autora, em 5 dias, sobre contestação e documentos de f. 29-41. -
17/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:08
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800245-88.2025.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Alessandra Aparecida Gabriel Cegati - I) Recebo a inicial como ação de exibição de documentos do artigo 396 e seguintes do CPC; II) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Portanto, anote-se a tarja respectiva no processo; III) Cite-se a parte requerida para exibir em juízo os documentos descritos na inicial ou, querendo, apresente resposta no prazo de 5 dias, consoante disposição do art. 398, do CPC.
Como da natureza da exibição a ordem de juntada dos documentos em prazo exíguo não há congruência com a tutela antecipada para a mesma exibição. -
03/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:09
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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