TJMS - 0800120-23.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
I) Da perda superveniente do objeto: A autora informou que retomou o imóvel (f. 95-6).
Logo, como ocorreu a desocupação do bem pelo locatário, impõe-se a extinção parcial do processo quanto ao pedido de despejo, pela perda do seu objeto (interesse processual).
Deste modo, com fundamento no artigo 485, incisos VI, do CPC, julgo extinta a ação de despejo por perda de objeto, com o prosseguimento do feito somente quanto ao pedido de cobrança; II) Como a autora já indicou na inicial sua pretensão de ressarcimento de eventuais despesas com a reforma do imóvel (f. 1-5), desnecessária a emenda da inicial, de forma que basta mera indicação dos valores gastos para tanto, com juntada das notas fiscais e recibos; III) Determino a citação de Neuza Elena Dias Pereira por oficial de justiça no endereço constante às f. 77; IV) Sem prejuízo das determinações acima, intime-se Fabio Dias Pereira para, em 15 dias, comprovar sua hipossuficiência econômica, com juntada de cópia da declaração de imposto de rendas dos exercícios de 2025/2024, certidão de imóveis da CRI de Dourados (Serviço de Registro de Imóveis da 1.ª e 2.ª Circunscrição) e da CRI de Mendes-RJ, Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul e do Estado do Rio de Janeiro e de veículos do Detran-MS/RJ, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita; V) P.I.C. -
27/08/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 16:00
Proferida decisão interlocutória
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18/08/2025 18:29
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:04
Prazo em Curso
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16/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 15:29
Emissão da Relação
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07/07/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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04/07/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:15
Prazo em Curso
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26/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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25/06/2025 14:54
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 08:47
Emissão da Relação
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13/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:10
Prazo em Curso
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09/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 17:37
Emissão da Relação
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05/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Augusto Ramos (OAB 18434/MS) Processo 0800120-23.2025.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Coliseu Participações Ltda Epp - Réu: Fabio Dias Pereira, Neuza Elena Dias Pereira - Intime-se o autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre a correspondência de fl. 74, devolvida sem cumprimento pelo motivo "Endereço Insuficiente", requerendo o que entender de direito. -
04/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 12:01
Emissão da Relação
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02/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 15:25
Prazo em Curso
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14/05/2025 15:24
Expedição de Carta.
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14/05/2025 15:23
Expedição de Carta.
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12/05/2025 13:03
Expedição em análise para assinatura
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10/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 07:20
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 07:19
Emissão da Relação
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21/03/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 16:03
Recebida petição inicial
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21/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
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18/03/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/03/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 07:22
Prazo em Curso
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10/03/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 08:10
Emissão da Relação
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06/03/2025 08:08
Documento Digitalizado
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06/03/2025 08:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/03/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Augusto Ramos (OAB 18434/MS) Processo 0800120-23.2025.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Coliseu Participações Ltda Epp - Réu: Fabio Dias Pereira, Neuza Elena Dias Pereira - I) Expeça-se a guia de recolhimento das custas complementares de acordo com correção do valor da causa, em 5 dias. -
28/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 16:55
Emissão da Relação
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27/02/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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26/02/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:31
Autos preparados para expedição
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04/02/2025 07:17
Prazo em Curso
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04/02/2025 02:06
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Augusto Ramos (OAB 18434/MS) Processo 0800120-23.2025.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Coliseu Participações Ltda Epp - I) Intime-se a parte autora para, em 15 dias, acostar contrato social da autora com identificação do subscritor da procuração de f. 7 e indicar os poderes para outorga de mandato.
Também deverá, no mesmo prazo, juntar procuração outorgada por Coliseu Participações Ltda aos advogado, através de sua mandatária, certo que a procuradora Terra não representa a pessoa jurídica, é sua mandatária, sob pena de indeferimento da inicial; II) Intime-se ainda para, em 15 dias, emendar a inicial com a correção do valor da causa e recolhimento de diferença das custas, certo que cumulou o pedido de despejo com cobrança de aluguéis em R$ 52.910,58, assim, o valor não pode ser de aluguéis de 1 ano apenas, sob pena de indeferimento da inicial. -
03/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 15:39
Emissão da Relação
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15/01/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/01/2025 07:03
Informação do Sistema
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10/01/2025 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/01/2025 23:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/01/2025 23:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/01/2025 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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